LEI Nº 12.364, de 11 de julho de 2002

Procedência – Dep. Valmir Comin

Natureza – PL. 229/02

DO – 16.947 de 15/07/02

Fonte – ALESC/Div. Documentação

 

Declara de utilidade pública a Associação dos Celíacos do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Celíacos do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado